TítuloA paz social na Constituição de 1988: o preâmbulo da constituição como porta de acesso à mediação
Autor(es)Andrighi, Fátima Nancy
Data de publicação2008
ResumoCompara os preâmbulos das Constituições Brasileiras de 1946 e de 1988. Declara que o excesso de formalidade contribui para a morosidade da justiça. Discorre sobre a mediação e a Constituição Federal de 1988 à luz dos princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário e da autonomia privada. Aborda a harmonia social e a busca da solução pacífica dos conflitos com o objetivo superior e orientador da Constituição de 1988. Enfatiza que a evolução social exige mais rapidez e agilidade na solução dos conflitos sociais. Por fim, comenta que o estudo dos institutos da negociação, da conciliação, da mediação, da arbitragem, aproximam as partes em conflito.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosInterpretação da constituição
Princípio constitucional
Mediação e conciliação
Arbitragem
Acesso à justiça
FonteDANTAS, Bruno (Org.). Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois. Brasília: Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro, 2008. p. 246-265.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32498
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