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dc.contributor.authorFreitas, Juarez
dc.date.issued2004-07
dc.identifier.citationFREITAS; Juarez. Emenda Constitucional 42/03. Arts. 37, Inciso XXII, e 167, Inciso IV. Administração tributária: atividade essencial ao funcionamento do Estado. Fiscal de tributo: servidor público estatutário ocupante de cargo de provimento efetivo e integrante das chamadas carreiras de Estado. Regime peculiar. Alcance dos dispositivos. Garantias e efeitos: parecer. Interesse público, Belo Horizonte, v. 5, n. 26, jul. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32928> Acesso em: 10 jul. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32928
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer a respeito das alterações advindas da Emenda Constitucional 42 nas atividades e na receita de impostos das administrações tributárias. Abrange ainda, as modificações sobre as carreiras específicas que deverão exercer essas atividades e a priorização de recursos financeiros dessas instituições.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectAdministração fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectEmenda constitucional, parecer, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração fiscal, impostos, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherAdministração tributária
dc.subject.otherEmenda à constituição
dc.titleEmenda Constitucional 42/03. Arts. 37, Inciso XXII, e 167, Inciso IV. Administração tributária : atividade essencial ao funcionamento do Estado. Fiscal de tributo: servidor público estatutário ocupante de cargo de provimento efetivo e integrante das chamadas carreiras de Estado. Regime peculiar. Alcance dos dispositivos. Garantias e efeitos : parecerpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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emenda_constitucional_inciso_freitas.pdf270.42 kBPDFVisualizar
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