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dc.contributor.authorViviane de Freitas, Oliveira
dc.date.issued2006-05
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Viviane. Considerações sobre a defesa dativa nos procedimentos administrativos disciplinares. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 36, maio 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32961>. Acesso em: 18 jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32961
dc.description.abstractTrata-se de parecer que versa sobre a necessidade de nomeação de defensor dativo para atender, em procedimento disciplinar, o indiciado considerado pobre nos termos da lei. Opina ainda se esse defensor obrigatoriamente deve ser advogado regularmente inscrito na OAB ou se pode ser selecionado entre os servidores do quadro efetivo do Município, de grau hierarquicamente superior, e com maior escolaridade que o indiciado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectDireito de defesa (processo administrativo), Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso disciplinar, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDefesa (processo administrativo)
dc.titleConsiderações sobre a defesa dativa nos procedimentos administrativos disciplinarespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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