TítuloVenda de avô a neto, vivos os pais do comprador, e o disposto no art. 1.132 do Código Civil
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação1961
ResumoOpina sobre as divergências na doutrina e jurisprudência quanto à correta interpretação do artigo 1.132 do Código Civil de 1916, que trata da venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes.
NotasO autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosDireito das sucessões, Brasil
Venda a descendente, Brasil
Ato anulável, Brasil
Brasil. [Código civil (1916)]
FonteCARNEIRO, Athos Gusmão. Venda de avô a neto, vivos os pais do comprador, e o disposto no art. 1.132 do Código Civil. Revista jurídica, Porto Alegre, v. 9, n. 50, p. 31-34, mar./abr. 1961. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33078>. Acesso em: 22 set. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33078
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