TítuloDa citação pelo correio na justiça comum
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação1977
ResumoComenta que a citação via postal constitui a forma usual de citação nas ações de alimentos. Ressalta que o Código de Processo Civil limitou o uso deste tipo de citação, fazendo-o com vistas à profissão do citando ou ramo de atividade, se pessoa jurídica. Declara que esta torna-se incabível quando, além do chamamento ao juízo, o magistrado de logo determinar providências outras, vinculadas à citação e cujo cumprimento incumba a servidor da justiça.
NotasO autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCitação (processo civil), Brasil
Justiça comum, Brasil
FonteCARNEIRO, Athos Gusmão. Da citação pelo correio na justiça comum. Ajuris, Porto Alegre, v. 4, n. 9, p. 59-61, mar. 1977. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33280>. Acesso em: 1º out. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33280
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