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dc.contributor.authorPessoa, Flávia Moreira
dc.date.issued2003-12
dc.identifier.citationPESSOA, Flávia Moreira. Os atos administrativos discricionários devem ser motivados? Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 34, dez. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33328>. Acesso em: 29 jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33328
dc.description.abstractAnalisa a exigência de motivação dos atos administrativos discricionários, procurando estudar o tema a partir da perspectiva do princípio republicano e do Estado Democrático de Direito, bem como a partir dos demais princípios implícitos na Constituição Federal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectAto administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscricionariedade, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder discricionário, Brasilpt_BR
dc.titleOs atos administrativos discricionários devem ser motivados ?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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atos_administrativos_discricionarios_Pessoa.pdf128.51 kBPDFVisualizar
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