TítuloEmbargos de declaração não conhecidos: a decisão dos embargos, neste caso, "integra-se" à decisão embargada?
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação2002
2003
ResumoEmite parecer sobre a questão: pode a decisão de um Tribunal, denegatória de provimento a embargos de declaração, vir a influir no julgamento proferido no aresto embargado, "transformando-o" de acórdão unânime em acórdão por maioria de votos e, assim, suscetível de ser impugnado não mediante recurso especial (ou extraordinário) mas sim por embargos infringentes?
NotasTexto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosEmbargos de declaração, Brasil
Embargos infringentes, Brasil
Acórdão
EditoraRevista dos Tribunais
Forense
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 106, p. 273-280, abr./jun. 2002.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 99, n. 366, p. 3-8, mar./abr. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33349