TítuloConcessão de pensão por morte. Regime próprio de previdência social x regime geral de previdência social. Ilegalidade na concessão do benefício. Necessidade de observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Impossibilidade de concessão, como alternativa, da meia pensão a que se referia o § 6º do artigo 45 da Lei orgânica municipal, em razão da sua inconstitucionalidade
Autor(es)Castro, José Nilo de
Alcântara, Pollyana da Silva
Data de publicação04-2010
ResumoTrata-se de parecer acerca de questão referente à concessão do benefício de pensão por morte de ex-servidor ao cônjuge sobrevivente, discorrendo sobre sua ilegalidade, levando-se em conta que o regime próprio de previdência do município consulente foi extinto antes do falecimento do servidor. Tece considerações ainda sobre a inconstitucionalidade da concessão de meia pensão, prevista no §6º do artigo 45 da Lei orgânica do municipal, em detrimento da pensão concedida sem amparo legal.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosPensões, aspectos constitucionais, Brasil
Lei orgânica dos municípios, Brasil
Inconstitucionalidade das leis, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; ALCÂNTARA, Pollyana da Silva. Concessão de pensão por morte. Regime próprio de previdência social x regime geral de previdência social. Ilegalidade na concessão do benefício. Necessidade de observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Impossibilidade de concessão, como alternativa, da meia pensão a que se referia o § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, em razão da sua inconstitucionalidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 36, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33445>. Acesso em: 6 set. 2010.
TipoArtigo
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