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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorJabôr, Marcela Campos
dc.date.issued2010-04
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; JABÔR, Marcela Campos. Impossibilidade de servidor público municipal participar de certame instaurado pelo município. Art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. Nulidade do certame. Ato administrativo motivado e expedido por autoridade competente. Necessidade de conferir ampla defesa aos licitantes antes de declarar a nulidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 36, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33451>. Acesso em: 6 set. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33451
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractDiscorre sobre a vedação da participação, direta ou indireta, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Trata da declaração de nulidade feita pela administração pública em virtude de ilegalidades ocorridas, com base na Lei de licitação, de 21 de junho de 1993.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectNulidade (direito), aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectLicitação, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.titleImpossibilidade de servidor público municipal participar de certame instaurado pelo município. Art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. Nulidade do certame. Ato administrativo motivado e expedido por autoridade competente. Necessidade de conferir ampla defesa aos licitantes antes de declarar a nulidadept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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impossibilidade_servidor_publico_castro.pdf37.63 kBPDFVisualizar
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