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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorVieira, Karina Magalhães Castro
dc.contributor.authorRabelo, Carolina Gondim
dc.date.issued2010-04
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Karina Magalhães Castro; RABELO, Carolina Gondim. Presidência do Conselho Municipal de Saúde. Resolução nº 333/03. Dúvida acerca da possibilidade de o CMS ser presidido pelo Secretário Municipal da Saúde. Inteligência do art. 5º da Lei nº 8.142/90. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 36, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33488>. Acesso em: 9 set. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33488
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. Analisa a constatação da Controladoria-Geral da União de Minas Gerais sobre o Conselho Municipal de Saúde não poder ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, uma vez que contraria a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectSaúde, Brasilpt_BR
dc.subjectConselho municipal, presidente, Brasilpt_BR
dc.subjectResolução, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.titlePresidência do Conselho Municipal de Saúde. Resolução nº 333/03. Dúvida acerca da possibilidade de o CMS ser presidido pelo Secretário Municipal da Saúde. Inteligência do art. 5º da Lei nº 8.142/90pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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