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dc.contributor.authorFranciulli Netto, Domingos-
dc.date.issued2000-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 8, n. 33, p. 59-88, jul./ago. 2000.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/337-
dc.description.abstractExamina o uso da taxa Selic para fins tributários, perfaz o seu histórico e apresenta os seus objetivos. Nesse sentido assinala que não há previsão legal do seja a taxa Selic. A lei não estabelece nenhum percentual, delegando seu cálculo a ato governamental, que segue as naturais oscilações do mercado financeiro, mas sempre com interferência do Banco Central. Mesmo sem definição e instituição legal da Taxa Selic para fins tributários, os legisladores inseriram-na em diversos diplomas legais como taxa de juros, não mencionando explicitamente em todos os casos que espécie de juros seriam esses. Daí infere-se que não criada a taxa Selic para fins tributários, são inconstitucionais as leis que determinam a sua cobrança em impostos e contribuição previdenciárias.en
dc.format.extent301296 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherRevista dos Tribunais-
dc.subjectSistema Especial de Liquidação e Custódia (Brasil) (Selic)en
dc.subjectInconstitucionalidadeen
dc.subjectTributoen
dc.subjectIlegalidadeen
dc.subjectDireito Tributárioen
dc.subjectBanco Central do Brasil (Bacen)en
dc.subject.otherDireito fiscal-
dc.titleInconstitucionalidade e ilegalidade da taxa SELIC para fins tributáriosen
dc.typeArtigo de revistaen