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dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.citation- Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 114, ago. 2010.pt_BR
dc.identifier.citation- Boletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 6, n. 67, p. 1012-1020, nov. 2010.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33940-
dc.description.abstractAborda a discussão acerca da competência para instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado: se é do Conselho Nacional de Justiça ou do tribunal ao qual o magistrado está vinculado, examinando legislação, princípios e casos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.publisherGovernet-
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectProcesso disciplinarpt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectPrincípio do juiz naturalpt_BR
dc.subjectPrincípio da subsidiariedadept_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ), competênciapt_BR
dc.titleDo descumprimento do princípio do juízo natural: CNJ não possui competência originária para instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrado: princípio da subsidiariedadept_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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