TítuloA pena de suspensão temporária de licitar e contratar está adstrita ao órgão e/ou entidade pública que a aplicou
Autor(es)Mukai, Toshio
Data de publicação05-2001
ResumoDefende que a pena de suspensão temporária de licitar e contratar restringe-se ao âmbito do órgão e/ou da entidade pública que aplicou a sanção, apresentando a doutrina a favor de seu argumento.
AssuntosLicitação, Brasil
Contratação de obras e serviços, Brasil
FonteMUKAI, Toshio. A pena de suspensão temporária de licitar e contratar está adstrita ao orgão e/ou entidade pública que a aplicou. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, maio. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34610>. Acesso em: 22 nov. 2010.
TipoArtigo
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