TítuloPode haver a retenção de parcelas do contrato administrativo quando a contratada possui débitos trabalhistas?
Autor(es)Andrade, Fernanda Alves
Data de publicação03-2010
ResumoAnalisa a viabilidade da retenção de pagamento, pela administração, de parcelas contratuais, quando a contratada possui débitos trabalhistas.
AssuntosDireito de retenção, Brasil
Débito trabalhista, Brasil
Contrato administrativo, Brasil
FonteANDRADE, Fernanda Alves. Pode haver a retenção de parcelas do contrato administrativo quando a contratada possui débitos trabalhistas?. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 9, n. 99, mar. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35283>. Acesso em: 27 jan. 2011.
TipoArtigo
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