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dc.contributor.authorMedina, Paulo Roberto de Gouvêa
dc.date.issued2006-09
dc.identifier.citationMEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Sentença emprestada: uma nova figura processual. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 2, n. 5, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35318>. Acesso em: 9 abr. 2010.pt_BR
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, v. 31, n. 135, p. 152-160, maio 2006.
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35318
dc.description.abstractProcura demonstrar que, segundo o novo artigo 285 da Lei n. 11.277, de 2006, quando a matéria controvertida for unicamente de direito, ao juiz é facultado sentenciar desde logo, dispensando a citação do réu, se houver precedente no mesmo juízo pela improcedência integral do pedido. Defende que essa solução fere o direito de ação e os princípios do contraditório e do devido processo legal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCaderno de doutrina e jurisprudência da Escola da Magistratura da 15ª Regiãopt_BR
dc.subjectSentença civil, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectContraditório, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de ação, Brasilpt_BR
dc.subjectJuiz, direitos e deveres, Brasilpt_BR
dc.subjectDevido processo legal, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSentença (processo civil)
dc.subject.otherDireito de demandar
dc.subject.otherPrincípio do contraditório
dc.titleSentença emprestada : uma nova figura processualpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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