TítuloDesistência do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia
Autor(es)Dias, Angela Maria de Queiroz
Data de publicação2010
ResumoDiscorre sobre a desistência do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia. Aborda a aplicação da Lei n. 11.672, de maio de 2008, que acrescentou o art. 543-C ao Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, quando há um número razoável destes recursos no tribunal a quo, versando sobre a mesma questão de direito, surgiu um aspecto curioso, talvez o mais debatido, concernente à possibilidade de desistência do recurso selecionado para julgamento. Analisa a controvérsia surgida da aplicação dessa nova sistemática de julgamento, qual seja, a desistência do recurso especial repetitivo selecionado, trazendo a posição tomada pelo Superior Tribunal na Questão de Ordem no Resp 1.063.343/RS e, finalmente, propondo uma solução conciliadora.
NotasTrabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasilia (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil Aplicado à Atividade Profissional dos Servidores do STJ.
AssuntosRecurso especial, Brasil
Recurso (processo civil), Brasil
Efeito vinculante, Brasil
Reforma processual civil, Brasil
Desistência (processo civil), Brasil
FonteDIAS, Angela Maria de Queiroz. Desistência do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Processual Civil Aplicado à Atividade Profissional dos Servidores do STJ) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35432>. Acesso em: 4 fev. 2011.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35432