TítuloUnificação dos processos – condenatório, liquidatório e executório
Autor(es)Franciulli Netto, Domingos
Data de publicação2000
ResumoDebate a frustração da sociedade em geral com a operacionalização do sistema judiciário, sobretudo no que diz respeito ao excesso de processos e a morosidade da prestação jurisdicional. Preconiza uma série de medidas que poderiam ser tomadas como solução do problema, como uma ampla reformulação, em matéria penal e civil, de nossos Códigos, a simplificação dos recursos e dos graus de jurisdição ou um aprofundamento do processo de informatização. Além dessas, seria interessante valorizar o projeto de unificação dos processos, a preconizar a prolação de sentença líquida e de plano exeqüível. A proposta, se vier a ter êxito, redundará na unificação dos processos de conhecimento (quando condenatório), liquidatório e executório. Ainda que o processo de conhecimento dure mais, a fim de ensejar a prolação de sentença líquida e exeqüível, sempre será melhor do que a tormentosa execução, a exigir nova citação, precedida de, não raro, complicada liquidação. A unificação poderá ser um grande passo no caminho da modernização do Direito.
Notas- Palestra proferida no Fórum de Debate “Modernização do Direito”, promovido pelo Conselho da Justiça Federal em conjunto com a Associação dos Magistrados Catarinenses, Balneário Camboriú – SC, 10 de novembro de 2000.
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosProcesso civil
Prestação jurisdicional
Processo de conhecimento
Liquidação de sentença
Processo de execução
EditoraCentros de Estudos Judiciários (CEJ)
FonteUnificação dos processos – condenatório, liquidatório e executório. Brasília, DF, 2000.
Revista CEJ, Brasília, v. 5, n. 13, p. 31-37, jan./abr. 2001.
TipoPalestra
Artigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/355