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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.date.issued2010-10
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal. Contratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 38, out. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35503>. Acesso em: 2 fev. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35503
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a possibilidade de contratar engenheiro civil com recursos atrelados a secretaria municipal de educação ou com recursos advindos do FUNDEB para fins de executar serviços de fiscalização de obras de reforma e construção.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectEngenheiro civil, contratação, Brasilpt_BR
dc.subjectEngenheiro civil, pagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.subjectEducação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherVerba pública
dc.titleContratação de engenheiro. Pagamento por meio da Secretaria de Educação ou com recursos advindos do FUNDEB. Possibilidade desde que a obra ou reforma seja relativa a estabelecimento atinente ao âmbito de atuação prioritária de responsabilidade da Municipalidade. Inteligência dos artigos 21, da Lei nº 11.494, e 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contratacao_engenheiro_pagamento_castro.pdf52.39 kBPDFVisualizar
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