TítuloLicitação. Contrato administrativo. Fornecimento de gêneros alimentícios. Aumento no preço de um dos produtos fornecidos. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Instrumento adequado. Âmbito de aplicação dos limites do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666. Não aplicação na hipótese de recomposição da equação econômico-financeira. Impacto orçamentário. Considerações
Autor(es)Castro, José Nilo de
Antonio, Alice Barroso de
Rabelo, Cristiano Silvério
Data de publicação01-2010
ResumoTrata-se de parecer sobre as hipóteses que ensejam recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, consoante as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Leva em consideração alegação de fornecedora de gêneros alimentícios, contratada por prefeitura, de que um dos produtos fornecidos teve aumento de preço significativo em relação ao inicialmente ofertado quando da licitação.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosContrato administrativo, legislação, Brasil
Equilíbrio econômico, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; ANTONIO, Alice Barroso de; RABELO, Cristiano Silvério. Licitação. Contrato administrativo. Fornecimento de gêneros alimentícios. Aumento no preço de um dos produtos fornecidos. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Instrumento adequado. Âmbito de aplicação dos limites do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666. Não aplicação na hipótese de recomposição da equação econômico-financeira. Impacto orçamentário. Considerações. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 35, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35662>. Acesso em: 10 jan. 2011.
TipoArtigo
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