TítuloA responsabilidade, ao menos subsidiária, do dono da obra quanto aos direitos dos empregados não satisfeitos pelo empreiteiro
Autor(es)Giordani, Francisco Alberto da Motta Peixoto
Data de publicação07-2010
ResumoSugere, para fins de aplicação do direito do trabalho, que o dono da obra, quando contrata com empreiteiro que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos ou não tem interesse em fazê-lo, deve participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador.
AssuntosTrabalhador, Brasil
Reparação do dano, Brasil
Responsabilidade subsidiária, Brasil
Responsabilidade solidária, Brasil
Empreitada, Brasil
Empreiteiro, Brasil
Processo trabalhista, Brasil
FonteGIORDANI, Francisco Alberto da Motta Peixoto. A responsabilidade, ao menos subsidiária, do dono da obra quanto aos direitos dos empregados não satisfeitos pelo empreiteiro. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola da Magistratura da 15ª Região, Campinas, v. 6, n. 4, jul. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35849>. Acesso em: 16 fev. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35849
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