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dc.contributor.authorMarques Neto, Floriano de Azevedo
dc.date.issued2009-10
dc.identifier.citationMARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A contratação direta de advogados pelo poder público. A singularidade intrínseca aos serviços advocatícios. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 8, n. 94, out. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36183>. Acesso em: 17 fev. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36183
dc.description.abstractTrata da contratação direta de serviços de advocacia, sem a necessidade de licitação, por parte dos órgãos da administração pública, baseando-se, dentre outros, no disposto no Artigo 25, Inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que pressupõe inexigível a licitação quando estes serviços especializados tiverem natureza singular e forem contratados com profissionais de notória especialização.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectAdvogado, contratação, licitação, dispensa, Brasilpt_BR
dc.subjectAdvocacia, contratação, licitação, dispensa, Brasilpt_BR
dc.subjectAssessoria jurídica, contratação, licitação, dispensa, Brasilpt_BR
dc.subjectNotória especialização, Brasilpt_BR
dc.subject.otherBacharel em direito
dc.titleA contratação direta de advogados pelo poder público : a singularidade intrínseca aos serviços advocatíciospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contratacao_direta_advogados_pelo.pdf85.5 kBPDFVisualizar
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