TítuloLicitações e controle de eficiência : repensando o princípio do procedimento formal à luz do "placar eletrônico"!
Autor(es)Souto, Marcos Juruena Villela
Data de publicação09-2009
ResumoDefende que a ideia do placar eletrônico poderia ser instituída no rol das modalidades do art. 22 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, esclarecendo como isso seria possível.
NotasPublicado anteriormente em: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 553-569.
AssuntosLicitação, regulação, Brasil
Agência reguladora, Brasil
Reforma do Estado, Brasil
Pregão presencial, Brasil
Eficiência (serviço público), Brasil
FonteSOUTO, Marcos Juruena Villela. Licitações e controle de eficiência: repensando o princípio do procedimento formal à luz do "placar eletrônico"!. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 8, n. 93, set. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36333>. Acesso em: 23 fev. 2011.
TipoArtigo
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