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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLeite, Evandro Gueiros-
dc.date.issued1986-
dc.date.issued1987-
dc.identifier.citationJurisprudência Brasileira: Cível & Comércio, Curitiba, n. 125, p. 11-36, 1987.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36546-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa a emenda n. 2/1985, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que trata de recurso extraordinário, destacando a competência do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário e da arguição de relevância.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal Federal de Recursos-
dc.publisherJuruá-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), regimentopt_BR
dc.subjectRecurso extraordinário, Brasilpt_BR
dc.subjectArguição de relevância, Brasilpt_BR
dc.subjectFederalismo, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), competênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR), competênciapt_BR
dc.subject.otherFederalismo (direito constitucional)-
dc.subject.otherSistema federal-
dc.titleO recurso extraordinário e a Emenda 2/85 do RISTFpt_BR
dc.typeLivropt_BR
dc.typeArtigo de revista-