TítuloDiscricionalidade no processo administrativo disciplinar e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justica no julgamento do mandado de seguranca 12.983/DF
Autor(es)Vieira, Rafael Torres
Data de publicação2010
ResumoAnalisa os limites do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. A questao central da controvérsia reside em definir se há ou não discricionariedade no ato que impõe sanção disciplinar a servidor publico. Aborda o conceito de discricionariedade, sua relação com os conceitos jurídicos indeterminados e a influência dos princípios constitucionais no controle jurisdicional dos atos administrativos. Examina os conceitos de processo administrativo disciplinar e de sanção disciplinar, o núcleo comum entre o direito sancionador administrativo e o Direito Penal e os princípios que regem o processo administrativo disciplinar, para, ao fim, verificar se há discricionariedade no ato que impõe sanção a servidor público e qual a sua extenção.
NotasTrabalho apresentado ao Centro Universitario de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo Contemporâneo.
AssuntosDireito administrativo, Brasil
Processo administrativo disciplinar, Brasil
Discricionariedade, Brasil
Controle jurisdicional, Brasil
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
FonteVIEIRA, Rafael Torres. Discricionalidade no processo administrativo disciplinar e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justica no julgamento do mandado de seguranca 12.983/DF. 2010. 72 f. Trabalho de conclusão de curso (Direito administrativo contemporaneo) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36828>. Acesso em: 15 mar. 2011.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36828