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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorMayrink, Cristina Padovani
dc.contributor.authorPrates, Laura Spyer
dc.date.issued2009-01
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; MAYRINK, Cristina Padovani; PRATES, Laura Spyer. Serviços de limpeza urbana. Serviço contínuo. Art. 57, da Lei nº 8.666/93. Prorrogação do contrato por parte do atual prefeito. Eleições 2008. Peculiaridades. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 31, jan. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36886>. Acesso em: 30 mar. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36886
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da possibilidade de administração municipal vigente prorrogar contrato para prestação de serviços de limpeza urbana cuja data prevista para encerramento se atingirá na época em que já estará à frente da prefeitura candidato escolhido em eleição municipal futura.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectServiço de limpeza pública, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectEleição, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]
dc.subject.otherContrato de direito público
dc.titleServiços de limpeza urbana. Serviço contínuo. Art. 57, da Lei nº 8.666/93. Prorrogação do contrato por parte do atual prefeito. Eleições 2008. Peculiaridadespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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