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dc.contributor.authorToledo Júnior, Flávio C. de
dc.date.issued2011-03
dc.identifier.citationTOLEDO JUNIOR, Flavio C. de. Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: a polêmica das despesas líquidas e preexistentes. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 111, mar. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37030>. Acesso em: 25 abr. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37030
dc.description.abstractApresenta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, norma utilizada para frear os usuais abusos de época eleitoral, o artigo 42 proíbe que, nos últimos oito meses do mandato, realize o gestor obrigação de despesa sem a correspondente disponibilidade de caixa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectDespesa pública, normas, Brasilpt_BR
dc.subjectOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.subjectEleição, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]pt_BR
dc.subject.otherGastos da administração pública
dc.subject.otherGastos públicos
dc.subject.otherBrasil. [Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000]
dc.subject.otherVerba pública
dc.titleArt. 42 da Lei de responsabilidade fiscal: a polêmica das despesas líquidas e preexistentespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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art_lei_toledo_junior.pdf37.73 kBPDFVisualizar
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