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dc.contributor.authorSousa, Guilherme Carvalho e
dc.date.issued2011-03
dc.identifier.citationSOUSA, Guilherme Carvalho e. Contrato administrativo. Serviços de execução contínua. Prorrogação. Possibilidade. Atendimento das exigências legais (art. 57, II, Lei nº 8.666/93). Vantagens para a administração. Latente interesse público. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 10, n. 111, mar. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37043>. Acesso em: 25 abr. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37043
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a possibilidade de prorrogação de contrato administrativo firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá e empresa especializada em serviços de tratamento de desintoxicação e assistência médica e hospitalar.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectContrato de serviço, Brasilpt_BR
dc.subjectSaúde pública, Brasilpt_BR
dc.titleContrato administrativo. Serviços de execução contínua. Prorrogação. Possibilidade. Atendimento das exigências legais (art. 57, II, Lei nº 8.666/93). Vantagens para a administração. Latente interesse públicopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contrato_administrativo_servicos_sousa.pdf58.04 kBPDFVisualizar
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