TítuloPeríodo eleitoral. Desincompatibilização de conselheiro tutelar. Afastamento Remunerado. Impossibilidade. Limite prudencial de gastos com pessoal excedido. Impossibilidade de reposição do cargo pelo suplente. Análise do caso concreto.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Alcântara, Pollyana da Silva
Nascimento, Vanessa Lima
Data de publicação10-2008
ResumoTrata-se de parecer sobre a possibilidade de desincompatibilização de membro de conselho tutelar mediante afastamento remunerado. Questiona o consulente sobre a possibilidade de o suplente assumir o cargo, considerando-se o fato de que o município excedeu o limite prudencial dos gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosEleição, Brasil
Conselho tutelar, Brasil
Despesa de pessoal, Brasil
Licença, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
Parecer, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; ALCÂNTARA, Pollyana da Silva; NASCIMENTO, Vanessa Lima. Período eleitoral. Desincompatibilização de conselheiro tutelar. Afastamento Remunerado. Impossibilidade. Limite prudencial de gastos com pessoal excedido. Impossibilidade de reposição do cargo pelo suplente. Análise do caso concreto. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 30, out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37261>. Acesso em: 2 maio 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37261
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