TítuloServidor Público. Fundação municipal de ensino profissionalizante. Utilização de contagem de tempo de serviços prestados em fundação pública, como meio de classificação visando contratação temporária. Sistema municipal de ensino. Possibilidade.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Chaves, Killdare Gusmão
Rodrigues, Tais Erthal
Data de publicação10-2008
ResumoTrata-se de parecer acerca da possibilidade de os servidores contratados para prestarem serviço para a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP – utilizarem o tempo de serviço prestado na instituição para efeito de contagem de tempo, visando classificação nas contratações temporárias para escolas municipais, nos termos da Resolução n. 07, do Conselho Municipal de Educação, artigo 2º, parágrafo 4º.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosFuncionário público municipal, contratação, Brasil
Ensino profissional, Brasil
Tempo de serviço (direito do trabalho), Brasil
Fundação (direito público), Brasil
Escola pública, Brasil
Parecer, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; CHAVES, Killdare Gusmão; RODRIGUES, Tais Erthal. Servidor Público. Fundação municipal de ensino profissionalizante. Utilização de contagem de tempo de serviços prestados em fundação pública, como meio de classificação visando contratação temporária. Sistema municipal de ensino. Possibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 30, out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37263>. Acesso em: 2 maio 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37263
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