TítuloPrescrição quinquenal. Incidências em todas as ações em que a fazenda pública seja devedora. Necessidade de adimplir a dívida com o instituto próprio de previdência, ainda que prescrita. Possibilidade de quitação dos débitos mediante dação em pagamento desde que cumpridos o art. 17 da Lei nº 8.666/93 e o art. 356 do Código Civil.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Jabôr, Marcela Campos
Rodrigues, Tais Erthal
Data de publicação10-2008
ResumoTrata-se de parecer acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição quinquenal no débito existente entre o município e uma de suas autarquias, notadamente o instituto próprio de previdência dos servidores públicos. Questiona se há necessidade de lei autorizativa para fins de dação em pagamento de imóveis de propriedade do município para quitação da referida dívida, caso não incida a prescrição.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosPrescrição de dívida, Brasil
Município, Brasil
Fazenda pública, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Brasil. [Código civil (2002)]
Parecer, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; JABÔR, Marcela Campos; RODRIGUES, Tais Erthal. Prescrição quinquenal. Incidências em todas as ações em que a fazenda pública seja devedora. Necessidade de adimplir a dívida com o instituto próprio de previdência, ainda que prescrita. Possibilidade de quitação dos débitos mediante dação em pagamento desde que cumpridos o art. 17 da Lei nº 8.666/93 e o art. 356 do Código Civil. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 30, out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37277>. Acesso em: 4 maio 2011.
TipoArtigo
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