TítuloParecer: recurso extraordinário. Arguição de preclusão. Descabimento
Autor(es)Flores, Carlos Thompson
Data de publicação2011
ResumoTrata-se de parecer que conclui que o reconhecimento de ofício da preclusão em instância extraordiária é juridicamente inviável, especialmente em causa sobre direitos patrimoniais.
AssuntosPreclusão (processo civil), Brasil
Recurso extraordinário, Brasil
FonteRevista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 41, abr. 2011.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37461
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