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dc.contributor.authorGemignani, Tereza Aparecida Asta
dc.date.issued2010
dc.identifier.citationGEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Artigo 71 da Lei 8.666/93 e súmula 331 do C. TST: poderia ser diferente?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 17, n. 1, p. 13-32, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37507>. Acesso em: 13 maio 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37507
dc.description.abstractApresenta reflexões sobre o artigo 71 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e sobre a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho abordando a responsabilidade do ente público, tomador de serviços, de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador, empresa contratada prestadora desses serviços.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Regiãopt_BR
dc.subjectObrigações do empregador, fiscalização, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato administrativo, fiscalização, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidária, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). [Súmulas]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]
dc.subject.otherContrato de direito público
dc.titleArtigo 71 da Lei 8.666/93 e súmula 331 do C. TST : poderia ser diferente?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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