TítuloProgramas sociais. Ano eleitoral. Execução orçamentária no exercício anterior. Possibilidade.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Vieira, Virginia Kirchmeyer
Data de publicação01-2008
ResumoTrata-se de parecer acerca da possibilidade de o governo municipal dar continuidade, em ano eleitoral, a programas sociais, executados com base na Lei nº 1.176, de 2005, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência Social. Esclarece que referidos programas vêm sendo executados há anos e que as dotações específicas para seu cumprimento constam na legislação orçamentária. Ressalta que os programas atingem pessoas extremamente pobres e que muitas delas não têm condições de sobreviver dignamente sem o auxílio do poder público municipal. Apresenta ainda quadros que resumem limites impostos aos candidatos em ano de eleição.
AssuntosAssistência social, Brasil
Execução orçamentária, Brasil
Exercício financeiro anterior, Brasil
Programa de assistência, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Virginia Kirchmeyer. Programas sociais. Ano eleitoral. Execução orçamentária no exercício anterior. Possibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 27, jan. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37615>. Acesso em: 13 abr. 2011.
TipoArtigo
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