TítuloSubsídios de vereadores. Resolução. Anterioridade. Emenda constitucional nº 25/00. Lei de responsabilidade fiscal. Lei orgânica do município
Autor(es)Castro, José Nilo de
Duarte, Renata Miranda
Data de publicação10-2007
ResumoTrata-se de parecer acerca da Recomendação 01/2006 do Ministério Público Estadual ao presidente da Câmara Municipal sobre a abstenção de incluir nos subsídios dos vereadores qualquer acréscimo pecuniário que, após 04 de junho de 1998, data da Emenda constitucional n. 19, tenha sido instituído por ato que não seja lei em sentido estrito. Informa que, no caso da Câmara Municipal, todos os acréscimos aos subsídios foram feitos por Resolução da Câmara e indaga sobre eventual providência para regularização dos aumentos a partir da presente data.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosVereador, subsídio, Brasil
Princípio da anterioridade, Brasil
Lei orgânica dos municípios, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
Emenda constitucional, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; DUARTE, Renata Miranda. Subsídios de vereadores. Resolução. Anterioridade. Emenda constitucional nº 25/00. Lei de responsabilidade fiscal. Lei orgânica do município. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 8, n. 26, out. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37662>. Acesso em: 10 maio 2011.
TipoArtigo
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