TítuloImposto sobre transmissão de bens imóveis. Imunidade. Art. 156, §2º, da CR/88. Integralização de capital através da transferência de bens imóveis. Impossibilidade de se afirmar o enquadramento do fato gerador à imunidade constitucional
Autor(es)Castro, José Nilo de
Jabôr, Marcela Campos
Nascimento, Vanessa Lima
Data de publicação07-2008
ResumoTrata-se de parecer acerca de questões atinentes à possibilidade de incidência da imunidade sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no art. 156, §2º da Constituição de 1988, em transferência de bens imóveis pretendida pela empresa.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosImposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)
Bens imóveis, transferência, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; JABOR, Marcela Campos; NASCIMENTO, Vanessa Lima. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. Imunidade. Art. 156, §2º, da CR/88. Integralização de capital através da transferência de bens imóveis. Impossibilidade de se afirmar o enquadramento do fato gerador à imunidade constitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 29, jul. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37757>. Acesso em: 26 abr. 2011.
TipoArtigo
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