TítuloProibição de contratar com o Poder público. Extensão da pena do art. 12, III, da Lei de improbidade administrativa. Necessidade de interpretação estrita. Interpretação ampla da doutrina e jurisprudência. Necessidade de declaração de nulidade dos contratos firmados após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Declaração de nulidade, via administrativa ou judicialmente
Autor(es)Castro, José Nilo de
Data de publicação07-2008
ResumoTrata-se de parecer acerca de questões atinentes à interpretação do art. 12, III, da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei da improbidade administrativa).
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosPoder público, Brasil
Improbidade administrativa, Brasil
Nulidade dos contratos, Brasil
Licitação, Brasil
Brasil. [Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992], interpretação
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de. Proibição de contratar com o Poder público. Extensão da pena do art. 12, III, da Lei de improbidade administrativa. Necessidade de interpretação estrita. Interpretação ampla da doutrina e jurisprudência. Necessidade de declaração de nulidade dos contratos firmados após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Declaração de nulidade, via administrativa ou judicialmente. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 29, jul. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37843>. Acesso em: 27 abr. 2011.
TipoArtigo
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