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dc.contributor.authorSarmento, Daniel-
dc.contributor.authorPiovesan, Flávia-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationAdv: Advocacia Dinâmica: boletim semanal, v. 24, n. 48, p. 742, dez. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38220-
dc.description.abstractComenta a cassação, pelo STF, da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio que autorizava a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Afirma que impedir a antecipação terapêutica do parto, em hipótese de patologia que torna absolutamente inviável a vida extra-uterina, significa submeter a mulher a um tratamento cruel, desumano ou degradante, já que viola sua integridade psíquica e moral.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectAborto, decisão judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectAborto, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.subjectDefeito congênito, Brasilpt_BR
dc.subjectGravidez, interrupção, Brasilpt_BR
dc.subjectNascituro, deformidade, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAnencefaliapt_BR
dc.subject.otherAbortamento-
dc.subject.otherGravidez-
dc.subject.otherInterrupção voluntária da gravidez-
dc.subject.otherFeto sem cérebro-
dc.titleSTF e anencefaliapt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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