TítuloRecolhimento de ISS. Laboratório de análises clínicas. Base de cálculo do imposto. Equiparação de posto de coleta a local de prestação do serviço. Atividade-meio. Serviços prestados pelo laboratório. Item nº 4.03 da lista de serviços anexa à Lei municipal nº 16/03. Caráter empresarial. Sociedade limitada. Não configuração de responsabilidade pessoal
Autor(es)Castro, José Nilo de
Nascimento, Vanessa Lima
Duarte, Renata Miranda
Data de publicação10-2006
ResumoTrata-se de parecer sobre a legalidade de se cobrar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por serviços prestados por laboratório de análises clínicas, sendo que a matriz do laboratório em questão sempre recolheu o mencionado imposto sobre o número de profissionais que trabalham na sociedade como prestadores de serviços de análise clínica, mas requer que o não pagamento de ISSQN relativo às filiais sob a justificativa de constituirem meros postos de coleta.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosImposto sobre serviços (ISS), Brasil
Imposto municipal, base de cálculo, Brasil
Brasil. [Lei complementar n. 116, de 31 de julho de 2003]
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; DUARTE, Renata Miranda. Recolhimento de ISS. Laboratório de análises clínicas. Base de cálculo do imposto. Equiparação de posto de coleta a local de prestação do serviço. Atividade-meio. Serviços prestados pelo laboratório. Item nº 4.03 da lista de serviços anexa à Lei municipal nº 16/03. Caráter empresarial. Sociedade limitada. Não configuração de responsabilidade pessoal. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 22, out. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38298>. Acesso em: 6 jun. 2011.
TipoArtigo
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