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dc.contributor.authorSantin, Janaína Rigo-
dc.contributor.authorLeidens, Letícia Virgínia-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 7, n. 20, abr. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38311-
dc.description.abstractDemonstra que o plano diretor municipal, previsto no artigo 182 da Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade, a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, é o principal instrumento para a efetivação da função social da propriedade urbana.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectPlano diretorpt_BR
dc.subjectFunção social da propriedade, aspectos constitucionaispt_BR
dc.subjectPlanejamento urbanopt_BR
dc.subjectCrescimento urbanopt_BR
dc.subjectParticipação socialpt_BR
dc.subjectMunicípiopt_BR
dc.subjectBrasil. [Estatuto da cidade (2001)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001]-
dc.subject.otherCidade, crescimento-
dc.subject.otherCidade, planejamento-
dc.subject.otherPlanejamento de cidade-
dc.titlePlano diretor: instrumento de efetivação da função social da propriedade urbana e participação popularpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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plano_diretor_instrumento_santin.pdf153.03 kBPDFVisualizar
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