Título: | Assédio e contrato de trabalho |
Autor(es): | Dallegrave Neto, José Affonso |
Data de publicação: | 01-2004 |
Resumo: | Explica que assédio sexual está previsto em lei como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo, ou função. O assédio praticado pelo empregador, além de caracterizar descumprimento de obrigação contratual, afeta a honra do empregado, autorizando-o a deixar o emprego para postular em juízo a rescisão indireta do contrato. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Assédio sexual, Brasil Assédio moral, Brasil Ambiente do trabalho, aspectos psicológicos, Brasil Indenização, Brasil Responsabilidade do empregador, Brasil Contrato de trabalho, rescisão, Brasil |
Fonte: | DALLEGRAVE NETO, José Afonso. Assédio e contrato de trabalho. Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, v. 12, n. 12, p. 63-72, jan. 2004. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38357 |
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