TítuloEl trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme : el art. 60 del Código penal
Autor(es)Vizueta Fernández, Jorge
Data de publicação2007
ResumoAnalisa o artigo 60 do Código Penal espanhol, que determina a suspensão da execução de pena nos casos em que, depois de proferida a sentença final, se verifica que o apenado apresenta transtorno mental grave e duradouro que o impede de conhecer o sentido da penalidade a ele aplicada. Enfatiza reforma sofrida por esse preceito legal que trata da possibilidade de impor medidas de segurança em favor do apenado objetivando a suspensão de qualquer tipo de pena e não somente daquelas que ordenam a privação da liberdade.
AssuntosCódigo penal, alteração, Espanha
Execução de sentença, Espanha
Doença mental, Espanha
Medida de segurança, Espanha
FonteVIZUETA FERNÁNDEZ, Jorge. El trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme: el art. 60 del Código penal. Revista Electrónica de Ciencia Penal e Criminología, Granada, n. 9, 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38453>. Acesso em: 1 junho 2011.
TipoArtigo
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