Título: | El trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme : el art. 60 del Código penal |
Autor(es): | Vizueta Fernández, Jorge |
Data de publicação: | 2007 |
Resumo: | Analisa o artigo 60 do Código Penal espanhol, que determina a suspensão da execução de pena nos casos em que, depois de proferida a sentença final, se verifica que o apenado apresenta transtorno mental grave e duradouro que o impede de conhecer o sentido da penalidade a ele aplicada. Enfatiza reforma sofrida por esse preceito legal que trata da possibilidade de impor medidas de segurança em favor do apenado objetivando a suspensão de qualquer tipo de pena e não somente daquelas que ordenam a privação da liberdade. |
Assuntos: | Código penal, alteração, Espanha Execução de sentença, Espanha Doença mental, Espanha Medida de segurança, Espanha |
Fonte: | VIZUETA FERNÁNDEZ, Jorge. El trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme: el art. 60 del Código penal. Revista Electrónica de Ciencia Penal e Criminología, Granada, n. 9, 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38453>. Acesso em: 1 junho 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38453 |
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