TítuloCompetência para julgamento de agentes políticos por ofensa à Lei de improbidade administrativa : Lei nº 8.429, de 02.06.92
Autor(es)Mello, Celso Antônio Bandeira de
Data de publicação03-2007
ResumoApresenta comentários sobre a Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que aborda os atos de improbidade, em especial sobre o art. 2º, que esclarece o que na referida lei se entende por agente público.
AssuntosImprobidade administrativa, Brasil
Servidor público, Brasil
Agente político, Brasil
Brasil. [Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992]
FonteMELLO, Celso Antônio Bandeira de. Competência para julgamento de agentes políticos por ofensa à Lei de improbidade administrativa: Lei nº 8.429, de 02.06.92. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 42, mar. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38542>. Acesso em: 14 jun. 2011.
TipoArtigo
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