TítuloContratos de gaveta no sistema financeiro da habitação
Autor(es)Gonçalves Neto, Laerte Vieira
Data de publicação12-2002
ResumoAfirma que a Lei 8.004/90, que dispõe sobre a transferência de financiamentos, deixa claro que o consentimento do agente financeiro é indispensável, entretanto, não é raro um mutuário vender o imóvel que está financiando a uma terceira pessoa. Explica que o correto seria obter primeiramente a anuência do agente financeiro credor para que, após feita a transferência administrativa da titularidade do contrato, seja concluída efetivamente a venda do imóvel.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosFinanciamento habitacional, Brasil
Contrato de financiamento, Brasil
Contrato de compra e venda, segurança, Brasil
Transmissão de imóvel, Brasil
FonteGONÇALVES NETO, Laerte Vieira. Contratos de gaveta no sistema financeiro da habitação. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 12, p. 60-62, dez. 2002.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38552
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