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dc.contributor.authorBorges, Yara Lucia de Oliveira-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationSARTORI, Ivan Ricardo Garisio (coord). Estudo de direito penal: aspectos práticos e polêmicos. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. p. 293-338.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38582-
dc.description.abstractExplica que o termo “crime hediondo” foi empregado pela primeira vez na legislação penal brasileira pela Constituição Federal de 1988, adotada para identificar o delito para o qual seria dispensado tratamento severo, quer por meio do aumento sensível da pena a ele imposta, quer mediante restrição de direitos e garantias constitucionais para o condenado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectCrime hediondo, legislaçãopt_BR
dc.subjectAcusado, direitos e deverespt_BR
dc.subjectExecução (processo penal)pt_BR
dc.subjectTrabalho penitenciáriopt_BR
dc.subject.otherCrimes hediondospt_BR
dc.subject.otherExecução penal-
dc.titleCrimes hediondospt_BR
dc.typeCapítulo de livropt_BR
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