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dc.contributor.authorBambini, Andréia
dc.date.issued2000-03
dc.identifier.citationBAMBINI, Andréia; HÖHER, Rafael. A inconstitucionalidade da CPMF. Repertório IOB Jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo, n. 5, p. 132-130, mar. 2000.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38585
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractInforma que a CPMF surgiu através da Emenda Constitucional nº 12. A efetiva instituição só ocorreu com a Lei 9311, que definiu a incidência da contribuição a partir de 23 de janeiro de 1997, obedecendo a previsão do art. 195, § 6º da CF, pelo período definido de treze meses, ou seja, até 23 de fevereiro de 1998.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access
dc.subjectConstitucionalidade das leis, Brasilpt_BR
dc.subjectNorma constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectConstitucionalidade das leis, Brasilpt_BR
dc.subjectIlegalidade, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCPMFpt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da CPMFpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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A inconstitucionalidade da CPMF.pdf42.84 kBPDFVisualizar
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