TítuloReforma previdenciária : Emenda Constitucional n. 41 : nova redação do parágrafo 1º do Art. 149 da CF/88 : contribuição dos servidores públicos estaduais e municipais para o custeio dos benefícios previdenciários do art. 40 da CF : pacto federativo : autonomia dos entes federados : princípio da proporcionalidade : alíquota de contribuição previdenciária desproporcional e confiscatória (parecer)
Autor(es)Freitas, Juarez
Data de publicação02-2004
ResumoApresenta que o Projeto de Emenda nº 40–A, que modificou, entre outras, a redação do § 1º do art. 149 da Constituição Federal, estabelecendo que a contribuição dos servidores públicos dos estados, do Distrito Federal, como dos municípios, destinada a financiar o regime previdenciário, não poderá ser inferior à dos titulares de cargos efetivos da União, contribuição essa que, atualmente, monta a 11%.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosPrevidência social, Brasil
Reforma previdenciária, Brasil
Contribuição previdenciária, Brasil
FonteFREITAS, Juarez. Reforma Previdenciária: Emenda Constitucional n° 41 - Nova redação do parágrafo 1º do Art. 149 da CF/88 - Contribuição dos servidores públicos estaduais e municipais para o custeio dos benefícios previdenciários do art. 40 da CF – pacto federativo: autonomia dos entes federados - princípio da proporcionalidade: alíquota de contribuição previdenciária desproporcional e confiscatória (parecer). Interesse Público, v. 5, n. 23, p. 61-73, jan./fev. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38718
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