Título: | Dos crimes hediondos |
Autor(es): | Silva, Jorge Araken Faria da |
Data de publicação: | 09-1998 |
Resumo: | Explica que na Constituição, em seu Art.5º, dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem. Informa que a Lei dos crimes hediondos foi editada no momento de pânico que atingia alguns setores da sociedade brasileira, sobretudo por causa da onda de seqüestros no Rio de Janeiro. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Crime hediondo, legislação, Brasil Liberdade provisória, Brasil Pena, Brasil Pena privativa de liberdade, Brasil |
Fonte: | SILVA, Jorge Araken Faria da. Dos crimes hediondos. Revista Forense, v. 94, n. 94, p. 38-53, jul./set. 1998. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38725 |
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