TítuloEstupro, atentado violento ao pudor e crimes hediondos
Autor(es)Jesus, Damásio E. de
Data de publicação05-03-2001
ResumoAnalisa baseado em duas orientações: uma que o estupro e o atentado violento ao pudor, em suas formas típicas simples e na hipótese de violência presumida, não são delitos hediondos, qualificação legal que somente os alcança quando deles resulta lesão corporal de natureza grave ou morte. A outra que o estupro e o atentado violento ao pudor cometidos com violência real, são delitos hediondos em suas formas típicas simples e qualificadas.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCrime hediondo, Brasil
Estupro, Brasil
Atentado ao pudor, Brasil
Pena, Brasil
FonteJESUS, Damásio E. de. Estupro, atentado violento ao pudor e crimes hediondos, Correio Braziliense, Brasília, n. 13804, 05 mar. 2001, Caderno Direito e Justiça, p. 01.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38726
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