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dc.contributor.authorPierdoná, Zélia Luiza
dc.date.issued2000-02
dc.identifier.citationPIERDONÁ, Zélia Luiza. A EC N. 20/98 e as Contribuições para a Seguridade Social dos Servidores Ativos e Inativos. Revista de Previdência Social, v. 24, n. 231, p. 129-131, fev. 2000.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38738
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractSegundo a Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, por forma direta e indireta. Esta corresponde aos recursos provenientes dos orçamentos das pessoas políticas de direito público interno. Naquela, a sociedade participa do financiamento, através das contribuições sociais destinadas à seguridade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access
dc.subjectContribuição previdenciária, pagamento, regulamentação, Brasilpt_BR
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasilpt_BR
dc.subjectConstitucionalidade das leis, Brasilpt_BR
dc.subjectServidor público, aposentadoria, Brasilpt_BR
dc.subject.otherContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subject.otherAgente público
dc.titleA EC n. 20/98 e as contribuições para a seguridade social dos servidores ativos e inativospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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EC_Contribuições_Seguridade_Social.pdf41.5 kBPDFVisualizar
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